Foi aprovado ontem pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei que obriga que as operadoras de banda larga garantam pelo menos metade da velocidade máxima de conexão contratada. Isso significa que se um cliente do Speedy, da Telefônica, contratasse a velocidade de 600kbps, nunca poderia navegar a taxas inferiores a 300kbps. Atualmente as operadoras costumam dizer que garantem apenas 10% da velocidade contratada.
O projeto de lei 6006/2009, do deputado paulista Emanuel Fernandes (PSDB) diz que “a internet no Brasil reúne o melhor e o pior dos mundos”.
Para tentar melhorar a situação, o político propõe a criação do Índice de Qualidade de Acessos às Redes Digitais, que pretende promover “a avaliação periódica de requisitos como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados, entre outros”.
Tal índice passaria pela regulação da Anatel (fuuu…).
Já o segundo artigo do PL trata da velocidade de conexão que Telefônica, GVT, Oi, Claro, TIM, e demais operadoras de banda larga terão que oferecer:
“Art. 78-B Os prestadores de serviço de acesso às redes digitais de banda larga deverão garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.”
Uma vez que a CDC tenha aprovado parecer do relator do projeto, ele segue agora para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI – sim, tudo isso é uma só comissão) da Câmara, onde será novamente apreciada e poderá ganhar novas emendas.
Já era tempo de pelo menos uma pessoa da casa de todos os brasileiros (a Câmara) fazer algo para proteger os clientes do serviço porcamente prestado pelas operadoras de banda larga.
[via Teletime, flickr Justin Marty]